Trabalho Intermitente: Quando Ele é Indicado?

  • Trabalho Intermitente: Quando Ele é Indicado?

Previsto na  Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, o trabalho intermitente pode ter muitas vantagens para empregadores e funcionários.
Para os empregadores, pode ser uma forma de reduzir os custos trabalhistas, bem como aumentar a flexibilidade da força de trabalho. Para os funcionários, o trabalho intermitente pode oferecer mais flexibilidade e liberdade em seus horários.
Existem muitas opiniões diferentes sobre esta modalidade, algumas positivas e outras negativas. Pensando nisso, viemos esclarecer algumas dúvidas sobre o assunto e explicar quando esse tipo de contratação é ou não recomendada. Continue acompanhando esse texto!

O que é o trabalho intermitente?

O trabalho intermitente é um tipo de contrato em que o funcionário e a empresa formalizam uma relação de trabalho em que há períodos de atividade e inatividade.
Caracteriza-se pela sua descontinuidade, ou seja, não possui um número mínimo de horas semanais ou mensais previamente estabelecido entre empregador e empregado.
O trabalhador intermitente pode ser chamado para trabalhar esporadicamente, de acordo com as necessidades do negócio.
A vantagem para as empresas ao contratarem trabalhadores nesta modalidade é que pagam apenas as horas trabalhadas e demais direitos e benefícios aplicáveis, na proporção do tempo de prestação do serviço.
Esse acordo pode ser benéfico tanto para empregadores quanto para funcionários, pois permite que as empresas aumentem ou diminuam a equipe de acordo com suas necessidades e oferece aos trabalhadores a flexibilidade de assumir outros empregos ou buscar outros interesses.
No entanto, existem algumas desvantagens na modalidade. Como não há garantia de trabalho regular, os colaboradores podem ter dificuldade em obter uma renda consistente. Isso pode dificultar o orçamento e o planejamento de despesas futuras.

Características do trabalho intermitente

Para identificar um trabalhador intermitente, essas características devem estar presentes na relação empregatícia:
 
  • O trabalho não pode ser contínuo;
  • O empregado precisa ter períodos de inatividade (não há limite de tempo);
  • É preciso haver o registro na carteira de trabalho;
  • O trabalhador precisa ser chamado para trabalhar no mínimo 72 horas antes;
  • O funcionário não é obrigado a aceitar a convocação;
  • Caso aceite, precisa confirmar em no máximo 24 horas, caso não responda, presume-se a recusa;
  • O pagamento deve ocorrer imediatamente após o período de trabalho;
  • Previsão de multa para a parte desistente após a confirmação da convocação.

Para quais casos o trabalho intermitente é recomendado?

Há muitos motivos pelos quais uma empresa pode optar por usar trabalhadores intermitentes.
Ela pode precisar de ajuda extra apenas durante os períodos de maior movimento ou pode exigir certas habilidades para projetos específicos.
Isso pode ser particularmente útil para pequenas empresas que podem não ter recursos para empregar funcionários em tempo integral ou que de outra forma ficariam com empregados ociosos.
Esse tipo de arranjo é frequentemente usado em áreas onde pode haver períodos de alta demanda seguidos por períodos de baixa demanda.
Na prática: imagine uma pequena empresa que fabrica e vende chocolates. Em datas comemorativas como Páscoa, Dia dos Namorados e Natal, a demanda é consideravelmente maior, mas seria impraticável a contratação de novos funcionários apenas para esses períodos.
Por isso, a administradora decidiu aderir ao contrato intermitente e ter trabalhadores apenas nos horários de pico de movimentação na loja.
Dessa forma, ela consegue equilibrar suas despesas com a folha de pagamento de acordo com sua renda flutuante, pois remunera os trabalhadores proporcionalmente às horas trabalhadas.

Quais são os direitos convencionados ao trabalho intermitente?

Há vínculo de subordinação e o profissional tem os mesmos direitos dos demais funcionários da empresa, incluindo:
  • Salário;
  • Férias com acréscimo de 1/3;
  • Descanso semanal remunerado;
  • 13º salário proporcional;
  • Adicionais legais;
  • FGTS;
  • Licença-maternidade;
  • Seguro-desemprego;
  • Seguro contra acidentes de trabalho.

Apesar de ter quase os mesmos direitos do funcionário por tempo indeterminado, vale destacar que nesta modalidade a contribuição previdenciária, ou seja, o INSS, é de responsabilidade do empregado.

Como a empresa deve fazer a convocação para o trabalhador intermitente?

Quando um empregador precisa solicitar um trabalhador intermitente, há algumas coisas que ele deve ter em mente.
Em primeiro lugar, a convocação deve ser feita com pelo menos três dias de antecedência. Isso permite que o funcionário tenha tempo para planejar sua agenda para que ele possa acomodar o trabalho.
Em segundo lugar, a solicitação deve ser feita usando um meio eficaz de comunicação: um telefonema, e-mail ou mensagem de texto será suficiente.
Finalmente, cabe ao funcionário aceitar ou não a oferta: os empregadores não podem forçá-lo a fazê-lo. No entanto, ele tem até 24 horas para responder a esse chamado.

Quanto ao pagamento

De acordo com o Artigo 452A do Decreto Lei nº 5.452 , “o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”

§ 6o Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
I – Remuneração;
II - Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
III - Décimo terceiro salário proporcional;
IV - Repouso semanal remunerado; e
V - Adicionais legais.

Quais cuidados devem ser adotados pela empresa em relação ao trabalho intermitente?

Para evitar problemas com a lei, é importante que as empresas tomem alguns cuidados quando se trata de trabalho intermitente. Isso inclui:
  • Registro de ponto dos funcionários intermitentes;
  • Pagamento de quaisquer adicionais legais que possam ser aplicáveis, como horas extras e adicionais noturnos;
  • O empregado não poderá trabalhar mais do que 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais;
  • A recusa da convocação não pode ser classificada como insubordinação, o funcionário tem o direito de não aceitar a oferta;
  • A desistência de qualquer uma das partes sem justificativa após a confirmação do trabalho é passível de multa de metade do valor combinado pelo trabalho;
  • No período de inatividade o empregado tem o direito de trabalhar para outro empregador;
  • O contrato intermitente possui prazo indeterminado;
  • Não há um limite estabelecido de inatividade do funcionário, podendo ficar até mesmo meses sem trabalhar.
 

Quais são as vantagens das cooperativas de trabalho em relação ao trabalho intermitente?

Os profissionais que compõem a cooperativa de trabalho são autônomos, sendo assim, existe a disponibilidade de prestação de serviços independentemente do tempo determinado. Por isso, é uma ótima opção para vagas de trabalho intermitente.  

Inclusive, ao optar pela contratação de um sócio cooperado, a empresa contará com um profissional qualificado e ainda tem a possibilidade de reduzir em até 60% os custos de contratação.

Além disso, a gestão dos cooperados será realizada pela cooperativa, permitindo que você foque seus esforços em seu negócio.

Considerações finais     

Ao seguir essas etapas simples, as empresas podem evitar problemas legais associados ao trabalho intermitente.
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