Tomador de Serviços: Entenda o Que é e Suas Características

  • Tomador de Serviços: Entenda o Que é e Suas Características

 
Você já ouviu falar em tomador de serviços? Sabe qual é a sua importância e responsabilidade no contexto da terceirização?
Neste artigo, vamos explicar o que é tomador de serviços, qual a diferença entre ele e o prestador de serviços, quais são os seus deveres e cuidados, e como ele pode se beneficiar da contratação de profissionais qualificados para executar atividades específicas.
Acompanhe!


O que é tomador de serviços?
Tomador de serviços é a pessoa física ou jurídica que contrata os serviços de outra pessoa física ou jurídica, chamada de prestador de serviços, para realizar uma determinada atividade.
O tomador de serviços não tem vínculo empregatício com o prestador de serviços, mas sim uma relação contratual, que deve ser formalizada por meio de um contrato de prestação de serviços.
O tomador de serviços pode ser tanto uma empresa quanto um consumidor final, dependendo do tipo e da finalidade do serviço contratado.
Por exemplo, uma empresa que contrata uma consultoria de marketing é um tomador de serviços, assim como um indivíduo que contrata um eletricista para fazer uma instalação elétrica em sua casa.


Qual a diferença entre o prestador de serviço e o tomador de serviços?
O prestador é aquele que executa o serviço contratado pelo tomador de serviços, mediante remuneração acordada previamente. Pode ser um profissional autônomo, um microempreendedor individual (MEI), uma empresa individual ou uma sociedade empresarial.
O tomador de serviços é aquele que contrata e paga pelo serviço prestado, sendo o beneficiário direto do resultado do trabalho do prestador.
O tomador de serviços pode definir as condições e os objetivos do serviço contratado, mas não pode interferir na forma como o prestador de serviço realiza o seu trabalho, nem subordiná-lo a uma hierarquia ou a uma jornada fixa.


Qual a responsabilidade do tomador de serviços?
O tomador de serviços tem algumas responsabilidades em relação ao prestador de serviço, que devem ser observadas para evitar problemas jurídicos ou trabalhistas. Entre elas, podemos citar:

. Respeitar os termos do contrato de prestação de serviços, pagando o valor combinado no prazo estipulado e fornecendo as condições necessárias para a execução do serviço;
. Zelar pela segurança e pela saúde do prestador de serviço, quando este estiver realizando o serviço nas dependências do tomador ou utilizando equipamentos ou materiais fornecidos por ele;
. Não exigir do prestador de serviço atividades que não estejam previstas no contrato ou que sejam incompatíveis com a sua qualificação profissional;
. Não reter impostos ou contribuições previdenciárias do prestador de serviço, salvo se houver previsão legal ou contratual para isso;
. Não praticar atos discriminatórios ou abusivos contra o prestador de serviço, respeitando a sua dignidade e a sua autonomia.

No caso dos contratos de terceirização, é importante observar que a empresa tomadora dos serviços será responsável por quaisquer valores e direitos trabalhistas que a empresa prestadora dos serviços não liquidar com seus empregados durante a vigência da prestação do serviço.
Portanto, é de extrema importância escolher o parceiro certo e avaliar sua reputação e solidez financeira antes de contratar.


Quais são os cuidados dos tomadores de serviços para que a terceirização do prestador de serviços não seja descaracterizada?
A terceirização do prestador de serviços é uma forma legítima e vantajosa de contratar mão-de-obra especializada para realizar atividades específicas, sem incorrer nos custos e nas obrigações trabalhistas decorrentes da contratação direta.
No entanto, para que a terceirização não seja descaracterizada e não gere riscos jurídicos ao tomador de serviços, é preciso tomar alguns cuidados, tais como:

. Não estabelecer uma relação de subordinação entre o tomador e o prestador de serviço, evitando dar ordens diretas, impor horários ou cobrar metas. O prestador de serviço deve ter liberdade e flexibilidade para executar o seu trabalho da forma que julgar mais adequada, desde que atenda aos requisitos e aos prazos definidos no contrato;
. Não criar uma relação de exclusividade ou de dependência entre o tomador e o prestador de serviço, permitindo que este possa prestar serviços para outros clientes e que possa recusar ou rescindir o contrato a qualquer momento, sem penalidades;

De forma resumida, o prestador de serviço deve ser tratado como um parceiro externo, sem vínculo empregatício com o tomador.


Qual é o dever de fiscalização da tomadora de serviços?
O tomador de serviços tem o dever de fiscalizar a execução do serviço contratado, verificando se o prestador de serviço está cumprindo com as suas obrigações e se o resultado do trabalho está de acordo com o esperado.
A fiscalização deve ser feita com base nos critérios e nos indicadores definidos no contrato, sem interferir na autonomia do prestador de serviço.
A fiscalização também serve para prevenir ou identificar eventuais irregularidades ou ilícitos praticados pelo prestador de serviço, que possam afetar a qualidade do serviço, a reputação do tomador ou a segurança das partes envolvidas.
Nesses casos, o tomador deve notificar o prestador e exigir a correção ou a reparação dos danos causados, podendo inclusive rescindir o contrato por justa causa, se for o caso.


Considerações finais
Conforme você pode notar, uma das principais responsabilidades do tomador de serviços é o respeito ao contrato estabelecido com o prestador de serviços.
Inclusive, você sabia que, no Brasil, existem 12 tipos de contrato de trabalho? Descubra quais são!